Ministério da Justiça invalida 99% da área da Terra Indígena Jaraguá

O Ministério da Justiça (MJ) publicou na página 21 do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 21 de agosto de 2017, a Portaria nº 683 (assinada pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim) que invalida parte do território da Terra Indígena (TI) Jaraguá instalada aos pés do Pico do Jaraguá, na periferia de São Paulo.

Portaria 683 publicada nesta segunda (21) no DOU considera que a TI Jaraguá possui apenas 3 hectares
Portaria 683 publicada nesta segunda (21) no DOU considera que a TI Jaraguá possui apenas 3 hectares
O documento, que passa a valer a partir de hoje, anula a Portaria nº 581 assinada em 2015 pelo então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a qual ampliava o território dos guaranis de 3 ha (hectares) para 532 ha. Com a medida, a TI Jaraguá perde aproximadamente 99,5% de sua área e volta a contar com apenas 3 ha.

No texto da Portaria 683 alega-se "erro administrativo" e argumenta-se que a demarcação de 2015 fora realizada "sem a participação do Estado de São Paulo na definição conjunta das formas de uso da área".

"Nós da TI Jaraguá pedimos o apoio de todos os caciques, lideranças e apoiadores do movimento indígena. As aldeias do Jaraguá respondem a quatro processos de reintegração de posse e essa medida do MJ pode piorar muito nossa situação", escreveu o líder indígena local David Karai Popygya em seu perfil no Facebook, "pela primeira vez desde o período da criação do procedimento demarcatório, o MJ revoga uma portaria que já tinha sido assinada. A TI Jaraguá está sofrendo um grande golpe do governo golpista".

A TI Jaraguá conta com uma população que gira em torno de 900 índios guaranis distribuídos nas aldeias de nome Ytu (Cachoeira), Pyau (Nova), Itawera (Pedra Reluzente), Itakupe (Atrás da Pedra), Itaendy (Pedra Amarela) e Yvy Porã (Terra Linda).

Sobre o Autor:
Marinaldo Gomes Pedrosa Marinaldo Gomes Pedrosa é formado em Jornalismo pela UniSant'Anna. Vive no bairro Jaraguá desde 1976.

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